| 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito
correspondente |
| 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito,
e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900 |
| 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de
receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 |
| 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do
ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e
com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do
ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito,
e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com
cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 300 - Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS |
| 400 - Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples
Nacional |
| 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou
no caso de antecipações |
| 900 - Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |