Detalhes

Tabelas de Códigos de Situação Tributária - CST

Lucro Presumido e Lucro Real

1º Digito do CST - NACIONAL1º Digito do CST - IMPORTADOS (IMPORTAÇÃO DIRETA)
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 51 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos1º Digito do CST - IMPORTADOS (ADQ. MERCADO INTERNO)
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
2º e 3º digíto do CST - Situação TributáriaNacionaisImportação DiretaImp. Adq. Merc. Interno
00 - Tributata Integralmente000300400500800100600200700
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST010310410510810110610210710
20 - Com redução de base de cálculo020320420520820120620220720
30 - Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST030330430530830130630230730
40 - Isenta040340440540840140640240740
41 - Não Tributada041341441541841141641241741
50 - Com Suspensão050350450550850150650250750
51 - Com Diferimento051351451551851151651251751
60 - ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária060360460560860160660260760
70 - Com redução de base de cálculo no ICMS ST070370470570870170670270770
90 - Outras Operaçòes090390490590890190690290790
Observações

1. O código de Situação Tributária é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, sendo que o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A; e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B (Ajuste SINIEF 06/08).
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) (Ajuste SINIEF 20/12).
3. A lista a que se refere a resolução do CAMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, os bens ou as mercadorias importados sem similar nacional (Ajuste SINIEF
20/12).

Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 – Ajuste SINIEF 06/08 – AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 – AJUSTE SINIEF N° 015, DE 26 DE JULHO DE 2013